Aposentadoria de várias fontes no IR 2026: como usar corretamente a isenção

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Aposentadoria de várias fontes no IR 2026: como usar corretamente a isenção

Receber aposentadoria de mais de uma fonte pagadora é comum para muitas pessoas, especialmente para quem acumulou várias funções ao longo da vida. Mas, na hora de declarar o Imposto de Renda, essa situação costuma gerar dúvidas, principalmente sobre como aplicar a isenção para maiores de 65 anos, como nos questionou um leitor.

Por isso, o InfoMoney foi ouvir especialistas que afirmam que principal regra é que essa isenção não é aplicada por fonte pagadora, mas sim de forma global. De acordo com Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, o contribuinte precisa ficar atento ao limite total permitido pela Receita Federal.

“A isenção para aposentados com mais de 65 anos é única. Em 2025, o valor total é de R$ 24.751,74, considerando também o 13º salário. Esse limite não pode ser multiplicado pelo número de fontes pagadoras”, explica.

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Dúvida do leitor:  “Tenho 66 anos e recebo aposentadoria de três fontes pagadoras. Todas abatem o valor de R$ 22.847,76 mais o valor de R$ 1.903,98 a título de 13º salário, posso aproveitar estes 3 abatimentos? Como declarar?”

Resposta por: Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei e Talissa Koerbel advogada no escritório ABE Advogados.

Como aplicar a isenção na prática

Na declaração do IR 2026, o contribuinte pode escolher como utilizar esse valor isento. A forma mais simples é concentrar toda a isenção em apenas uma das aposentadorias.

Nesse caso:

  • o valor isento deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 10
  • é necessário informar o CNPJ e os dados da fonte pagadora escolhida
  • qualquer valor que exceda o limite deve ser lançado como rendimento tributável

Já as outras aposentadorias devem ser declaradas integralmente na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Segundo Talissa Koerbel advogada no escritório ABE Advogados, vale lembrar que, no momento em que as informações são imputadas na Declaração de IRPF, todas as origens de rendimentos são somadas, tendo em vista que cada fonte pagadora realiza a retenção de tributos e contribuições de forma isolada. “Assim, a Declaração deve gerar um saldo de imposto a pagar pela soma dos rendimentos recebidos e, consequentemente, do aumento da alíquota a ser aplicado pela tabela progressiva do IRPF. Eventuais pagamentos realizados, se passíveis de dedução, podem ser compensados”, afirma.

Dá para dividir a isenção entre as fontes?

É possível dividir, mas dá mais trabalho. O contribuinte deverá repartir o valor total da isenção entre as três fontes pagadoras. Nesse caso, será necessário:

  • lançar a isenção proporcional em cada uma das fontes na ficha de rendimentos isentos
  • calcular manualmente a parcela tributável de cada rendimento
  • preencher mais de uma vez as fichas correspondentes

“Ambas as formas são válidas. A escolha vai depender do que for mais prático para o contribuinte”, afirma Gularte.

Erro comum

Mas vale lembrar que um dos equívocos mais frequentes é justamente tentar aplicar o limite de isenção em cada uma das fontes separadamente, o que pode levar a inconsistências e retenção na malha fina. Com o cruzamento de dados feito pela Receita Federal, esse tipo de divergência é identificado com facilidade, já que as fontes informam os valores pagos diretamente ao Fisco.

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Dúvidas do leitor

Teve dificuldade ao preencher a declaração de Imposto de Renda 2026? Surgiu alguma dúvida sobre uma situação mais específica? O InfoMoney, em parceria com especialistas em contabilidade, direito tributário e tributos em geral, está pronto para te ajudar. Basta enviar sua pergunta para ir@infomoney.com.br

As mensagens passam por uma triagem e as escolhidas são respondidas no site e nas redes sociais do InfoMoney. 

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