Caiu em malha por divergências entre informe e pré-preenchida? Veja o que fazer

Contribuintes que já enviaram suas declarações do Imposto de Renda 2026 estão se deparando com um cenário incômodo: falhas nos dados importados automaticamente na pré-preenchida e inconsistências em envios por parte de empresas, instituições financeiras e prestadores de serviços de saúde estão levando um volume relevante de declarações para a malha fina.
Entidades do setor contábil relatam que, logo nos primeiros dias de entrega, algo como 2 em cada 10 contribuintes identificaram erros na pré-preenchida. Paralelamente, a Receita Federal reconhece que o percentual de declarações retidas começou o período “um pouco acima do normal”. Segundo José Carlos Fonseca, auditor responsável pelo Imposto de Renda da pessoa física, quase 15% das declarações iniciais foram parar na malha.
A situação começou a ser revertida à medida que as empresas passaram a corrigir os dados enviados pelo eSocial e pela EFD-Reinf – os sistemas que substituíram a antiga DIRF no fornecimento de informações à Receita.
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“Tivemos uma semana de grandes soluções. Muitas empresas retificaram as informações do eSocial e da Reinf. Os percentuais da malha voltaram ao normal. Eles começaram o período de declaração um pouco acima: quase 15% das declarações enviadas. Hoje já está abaixo dos 8%. Isso é resultado da correção e da retificação que as empresas fizeram no período. Consideramos que a situação está normalizada”, afirmou Fonseca na última live promovida pela Receita.
A recomendação inicial da Receita para os contribuintes é ter paciência. Caso ele já tenha solicitado à empresa empregadora, instituição financeira, clínica médica ou profissional da saúde a correção de uma informação, o Fisco pede um período de até dez dias para que a informação esteja consolidada nos bancos de dados da Receita e possa aparecer na pré-preenchida, por exemplo. Se isso não ocorrer, medidas deverão ser tomadas (conforme abaixo).
Por que isso está acontecendo em 2026
O ano-calendário de 2025 marcou o fim da DIRF para rendimentos do trabalho e o início efetivo de uma nova lógica: as informações que antes eram consolidadas em uma declaração anual passaram a chegar à Receita de forma fragmentada, mês a mês, via eSocial (folha de pagamento, IRRF de salários e benefícios) e EFD-Reinf (outras retenções, serviços prestados/tomados entre pessoas jurídicas, CPRB e lucros/dividendos).
Na prática, isso significa que antes, a Receita recebia um registro anual por contribuinte, via DIRF e, agora, recebe registros mensais de todas as verbas, uma a uma, pelo eSocial e pela Reinf.
A Receita já processou cerca de 3 bilhões de eventos somente referentes ao ano-calendário de 2025, um salto de volume e de granularidade que aumentou a chance de qualquer erro de parametrização, classificação ou omissão na origem se refletir diretamente na pré-preenchida e, por consequência, na malha.
“Não é erro da pré-preenchida”
Fonseca tem repetido um recado que tenta separar percepção e causa do problema: a Receita afirma não ter identificado falhas internas na montagem da declaração pré-preenchida. Segundo ele, a enorme maioria das divergências vem de informações enviadas de forma incorreta pelas empresas.
Entre os problemas mais frequentes estão:
- rubricas de folha de pagamento parametrizadas de forma errada no eSocial, principalmente para:
- contribuição previdenciária;
- FGTS;
- IRRF;
- PIS/Pasep;
- adiantamento de 13º e de férias tratados de forma equivocada (com descontos ou incidências indevidas);
- eventos de pagamento (S-1210) não reenviados após correção de rubricas;
- duplicidade de informações entre eSocial e EFD-Reinf (como planos de saúde informados duas vezes);
- lucros e dividendos e valores pagos a sócios/titulares de micro e pequenas empresas informados com código de natureza de rendimento incorreto;
- meses inteiros não enviados ou enviados de forma incompleta;
- falhas em declarações de serviços de saúde (DEMED) neste ponto específico, a Receita admitiu um problema de carregamento em parte das informações, já corrigido.
Outro ponto que também gerou ruído nesta temporada foram criptoativos aparecendo em “Bens e Direitos” para contribuintes que alegavam não ter cripto. Em muitos casos, tratava-se de pacotes de serviços de instituições financeiras que incluíam pequenas quantias em cripto, informadas à Receita pelas plataformas. “A Receita não filtra o conteúdo – se a informação chega errada, ela será exibida errada”, declarou Fonseca.
Problemas mais comuns na prática
Do lado do contribuinte, os relatos mais frequentes de informações desencontradas entre os informes de rendimento e os dados na declaração envolvem:
- rendimentos com valores diferentes dos informes oficiais entregues por empresas, bancos e corretoras;
- ausência de dados de investimentos ou consolidação incompleta, sobretudo em corretoras;
- falhas ou omissões em despesas médicas e planos de saúde;
- duplicidade de informações (mesmo rendimento ou benefício aparecendo duas vezes);
- inconsistências envolvendo dependentes e pensões;
- divergências em operações em bolsa, aplicações no exterior e movimentações em plataformas digitais.
Do lado das empresas, a Receita destaca:
- parametrização incorreta de rubricas no eSocial;
- confiança excessiva em ajustar apenas a rubrica, sem reenviar o evento S-1210, que é o que efetivamente alimenta o IRPF;
- desatenção ao evento 5002 (totalizador do trabalhador), que mostra o que de fato foi transmitido à Receita;
- duplicidade de envios entre eSocial (folha) e EFD-Reinf (demais informações), principalmente com planos de saúde;
- uso indevido do código de natureza de rendimento 12001 (lucros e dividendos “normais”) para situações que deveriam ser informadas como “valor pago ao sócio/titular de ME/EPP” na parte de rendimentos isentos.
O que fazer?
Coletando as orientações dadas ao longo das últimas quatro lives promovidas pela Receita Federal aos contribuintes, a reportagem destacou os seguintes pontos práticos:
*Sempre priorize os documentos oficiais
-Informe de rendimentos de empregadores;
-Informes de bancos, corretoras e seguradoras;
-Recibos de despesas médicas e educacionais;
-Comprovantes de planos de saúde;
-Informes de investimentos no exterior, cripto e outras aplicações.
-Se a pré-preenchida divergir do comprovante, vale o comprovante.
*Revise com lupa os campos sensíveis
-Rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis, pró-labore);
-Rendimentos isentos (lucros e dividendos, JCP, resgates específicos);
-Deduções (saúde, educação, previdência, pensão alimentícia);
-Bens, direitos e dívidas;
-Movimentações de investimentos (bolsa, FII, cripto, exterior).
*Se a declaração já foi enviada e você errou
-Faça uma declaração retificadora usando o mesmo canal da entrega original (programa, app ou “Meu Imposto de Renda” no e-CAC).
-A retificadora substitui integralmente a versão anterior.
-Corrija todas as informações que estiverem em desacordo com os documentos oficiais, mesmo que a divergência tenha sido “puxada” da pré-preenchida.
*Se o erro é da fonte pagadora (empresa, banco, corretora, plano de saúde)
-Solicite imediatamente a correção do informe de rendimentos ou do documento equivalente;
-Peça que a empresa também corrija o envio ao eSocial/EFD-Reinf (não basta mudar o informe no papel);
-A Receita orienta que, após a retificação, o reprocessamento pode levar até cerca de uma semana.
-Enquanto isso, você deve seguir o documento corrigido, e não a pré-preenchida desatualizada.
LEIA MAIS: Fisco fecha o cerco com Receita Saúde: veja como consultar recibos médicos
E se eu já caí em malha?
Se você já caiu na malha, a orientação do Fisco é:
- Acesse o e-CAC e verifique o motivo da retenção;
- Se a divergência decorre de erro da empresa, informe a situação à área de folha/financeiro e acompanhe a retificação;
Segundo a Receita, se você declarou com base em comprovantes corretos e a empresa ajustar e reenviar as informações, a saída da malha tende a ser automática, sem necessidade de novo envio da sua parte – a não ser que você próprio tenha informado algo errado, situação que pedirá que você corrija a informação enviando uma declaração retificadora.
LEIA MAIS: Malha fina: como enviar documentos à Receita para sair da malha? E se eu ficar?
Para as empresas: o que precisa mudar agora
José Antonio de Sousa, auditor da Receita Federal de São Paulo, se dedicou a compartilhar algumas orientações para os setores de recursos humanos e financeiro de empresas empregadoras, que têm cometido erros na hora de prestar contas ao Fisco. Em resumo, a “culpa técnica” está mais na origem do dado do que no sistema que o consolida.
Veja abaixo os principais cuidados elencados por Sousa:
Rever a parametrização de rubricas no eSocial
Conferir incidências para:
-INSS;
-FGTS;
-IRRF;
-PIS/Pasep.
-Dar atenção especial a:
-Adiantamento de 13º;
-Adiantamento de férias;
-Verbas indenizatórias x tributáveis.
Lembrar que correção de rubrica sozinha não resolve
Depois de ajustar a rubrica, é obrigatório reenviar o S-1210 (evento de pagamento).
O que alimenta IRPF, pré-preenchida e e-CAC é o pacote S-1210 (envio) e o reenvio do evento 5002 (retorno/totalizador).
Se o 5002 não refletir os valores corretos, a informação continuará errada para o contribuinte.
Monitorar o evento 5002
O 1200 (remunerações) não basta. O 5002 é o espelho do que de fato a Receita está recebendo por trabalhador. Se o valor aparece errado no 5002, a causa está em:
-parametrização;
-dados incorretos no S-1210;
-ausência de envio/retificação.
Evitar duplicidade entre eSocial e EFD-Reinf
É preciso definir claramente o que vai pelo eSocial (folha) e o que vai pela Reinf (demais retenções).
Não envie o mesmo benefício ou informação duas vezes (caso típico: planos de saúde). Uma mesma verba reportada em ambos os sistemas gera duplicidade de rendimentos/valores isentos para o trabalhador.
Tratar corretamente lucros, dividendos e valores a sócios/titulares de ME/EPP
Para lucros e dividendos “normais”: é preciso usar código 12001 na EFD-Reinf.
Já para o valor pago ao titular/sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte:
-Usar a natureza/código específicos e informar na parte de rendimentos isentos como “valor pago ao sócio/titular de ME/EPP”;
-Usar 12001 esperando que caia automaticamente como valor ao titular é erro de classificação.
Entender o prazo de processamento
Retificações em eSocial/Reinf podem levar até uma semana para refletir na pré-preenchida e na malha. Se já passaram mais de 7–10 dias e a divergência persiste, a hipótese mais provável é que a informação ainda está errada ou não foi enviada corretamente.
Erros que não somem sozinhos
Ignorar divergências de dados na declaração não é opção. Erros não corrigidos podem:
-atrasar significativamente a restituição;
-gerar cobrança de imposto, multa de até 20% e juros;
-levar o CPF a ficar com status irregular, com impactos em crédito, concursos, financiamentos e outros serviços.
Pré-preenchida é avanço, mas não substitui conferência
A declaração pode ser entregue pelo programa para computador ou pela plataforma online “Meu Imposto de Renda”, no site ou aplicativo da Receita, todos com acesso à versão pré-preenchida. Em 2026, cerca de 60% das declarações apresentadas até agora já usaram esse recurso.
A tecnologia agiliza e reduz digitação, mas também amplifica o alcance de qualquer erro na origem. Um dado mal parametrizado na folha, um envio duplicado na Reinf ou uma falha de classificação de lucros e dividendos podem se espalhar automaticamente para milhões de declarações. Por isso, o Fisco tem reforçado o pedido neste ano para que o contribuinte confie menos nos dados e revise com mais cautela.
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