Como declarar precatórios e ganhos na Justiça no Imposto de Renda; confira

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Como declarar precatórios e ganhos na Justiça no Imposto de Renda; confira

Teve dificuldade ao preencher a declaração de Imposto de Renda 2026? Surgiu alguma dúvida sobre uma situação mais específica? O InfoMoney, em parceria com especialistas em contabilidade e tributos, está pronto para te ajudar. Basta enviar sua pergunta para ir@infomoney.com.br.

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A seguir, veja a resposta para uma das dúvidas enviadas pelos leitores.

Dúvida do leitor: Leitor pergunta como deve declarar, no Imposto de Renda, valores recebidos em ações judiciais contra empresas ou contra o poder público, incluindo precatórios e indenizações por desapropriação de imóvel.

Resposta por: Reginaldo Ramos, Professor e Coordenador do Curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário UniDomBosco.

Em resumo, valores recebidos em ações judiciais, inclusive precatórios, geralmente devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” da declaração de Imposto de Renda.

Nessa ficha, você informa o valor total, o imposto retido e os dados da fonte pagadora, e o próprio programa aplica as regras específicas para esse tipo de rendimento.

Como funciona a tributação de ganhos na Justiça

Quando o contribuinte recebe valores em decorrência de processo judicial, seja contra empresas privadas ou órgãos públicos, o primeiro passo é olhar a natureza desses valores e o período a que se referem.

Na prática, é muito comum que esses pagamentos se refiram a anos-calendário anteriores ao do efetivo recebimento, como salários atrasados, benefícios, diferenças contratuais ou indenizações pagas em lote depois de muitos meses ou anos de discussão judicial.

Quando isso acontece, o tratamento padrão é enquadrar esses montantes como rendimentos recebidos acumuladamente. Na declaração do exercício de 2026 (ano-calendário 2025), por exemplo, os valores pagos em 2025 entram na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”.

Nessa modalidade, a regra geral é a tributação exclusiva na fonte: o imposto é calculado levando em conta uma tabela progressiva ajustada pela quantidade de meses a que os rendimentos se referem, o que, em tese, evita que o contribuinte seja empurrado para faixas mais altas apenas porque recebeu tudo de uma vez.

Apesar disso, o programa do Imposto de Renda permite que o contribuinte, em alguns casos, opte por tributação pelo ajuste anual, em vez da tributação exclusiva na fonte. Se fizer essa opção, os valores recebidos passam a ser somados aos demais rendimentos tributáveis do ano, e o imposto é recalculado no conjunto.

Essa escolha pode ser vantajosa ou não, dependendo da situação concreta, do montante envolvido e dos demais rendimentos do contribuinte. Por isso, é uma decisão que deve ser tomada com cuidado, avaliando o impacto no imposto a pagar ou na restituição.

Precatórios, RPV e imposto retido de 3%

Nos casos de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), é comum que haja uma retenção de 3% de Imposto de Renda na fonte no momento do pagamento. Esse percentual, porém, não é definitivo: ele funciona como uma antecipação do imposto devido, e não como tributação final.

Por isso, mesmo que o banco ou o tribunal já tenha retido 3% quando liberou o valor, o contribuinte precisa informar o total recebido na declaração de ajuste anual e também o imposto que foi retido, para que a Receita faça a apuração correta, podendo resultar em imposto complementar ou até em restituição, conforme o caso.

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Documentos e dados necessários

Para preencher a declaração corretamente, é essencial ter em mãos o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora, além dos dados do processo, se necessário.

No contexto de ganhos judiciais, essa fonte costuma ser o próprio tribunal ou a instituição financeira responsável pelo pagamento do precatório ou da RPV. Esse informe deve detalhar o valor bruto recebido, o imposto de renda retido na fonte, eventuais valores de contribuição previdenciária, além da identificação da fonte pagadora.

De posse desses dados, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” no programa do IR, indicar se os valores pertencem ao titular da declaração ou a um dependente, e preencher as informações solicitadas: CNPJ e nome da fonte pagadora, valor total dos rendimentos, imposto de renda retido na fonte, contribuição ao INSS (se houver), o mês em que o pagamento foi feito e o número de meses a que aqueles rendimentos se referem.

Esses campos são fundamentais para que o cálculo seja feito corretamente pelo sistema, respeitando a regra da tributação exclusiva com base em vários meses acumulados.

Por fim, é importante lembrar que o tratamento tributário pode variar de acordo com a natureza jurídica dos valores recebidos. Receber salários atrasados não é o mesmo que receber uma indenização por danos morais, indenização por desapropriação ou honorários advocatícios, por exemplo.

Em muitos casos, o próprio informe de rendimentos já indica se o valor é tributável, isento ou sujeito a regra específica. Por isso, a orientação é sempre conferir o informe e, em caso de dúvida, buscar apoio técnico antes de concluir a declaração.

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