Declaração caiu na malha por erro da pré-preenchida? Veja o que fazer

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Declaração caiu na malha por erro da pré-preenchida? Veja o que fazer

Na temporada do Imposto de Renda 2026, muitos contribuintes estão vendo suas declarações aparecerem com pendência ou caírem na malha fina por um mesmo motivo: divergências entre os dados exibidos automaticamente na declaração pré-preenchida e os valores que constam nos informes de rendimentos entregues por empresas, bancos, corretoras e planos de saúde.

O conflito é direto: a pré-preenchida mostra um valor, um CNPJ ou uma informação; o documento oficial entregue pela fonte pagadora mostra outra. Em respostas enviadas ao InfoMoney, a Receita Federal é taxativa sobre qual deve prevalecer: o contribuinte deve sempre declarar de acordo com o comprovante que tem em mãos. Mesmo que a declaração seja retida em malha, diz o Fisco, ele terá como demonstrar que prestou as informações corretamente.

A partir desse ponto, o que fazer depende basicamente de duas situações: se a declaração foi preenchida seguindo o informe de rendimentos ou se reproduziu, sem conferência, o que estava na pré-preenchida.

Se você declarou seguindo o informe e caiu em malha

Quando a declaração foi feita com base nos informes de rendimentos – e não na pré-preenchida –, o contribuinte, em princípio, não tem o que corrigir em relação a si mesmo.

Nessa situação, a Receita reconhece que o problema está na origem dos dados, isto é, na forma como a empresa, o banco, a corretora ou o plano de saúde informou as informações ao Fisco via eSocial, EFD-Reinf ou outras obrigações acessórias.

O primeiro passo, segundo o órgão, é reconferir com calma se todos os números lançados na declaração coincidem com os que estão nos comprovantes.

Se estiver tudo alinhado, a orientação é procurar a fonte pagadora, relatar a divergência e pedir que ela corrija o que foi enviado à Receita. Do ponto de vista técnico, isso significa retificar eventos no eSocial, ajustar informações na Reinf e reenviar os dados corretamente.

Depois disso, o contribuinte precisa esperar. A Receita admite que o reprocessamento das correções não é imediato. A atualização das bases pode levar alguns dias, chegando a cerca de uma semana ou um pouco mais, dependendo do volume de retificações que estão entrando no sistema.

Quando a empresa corrige, a declaração do contribuinte é reanalisada automaticamente. Se estiver compatível com os comprovantes, a tendência é que saia da malha sem necessidade de nova entrega.

Se você seguiu a pré-preenchida e agora descobriu o erro

O quadro é diferente quando o problema entrou na declaração porque o contribuinte aceitou, sem checar, os dados da pré-preenchida. Isso acontece, por exemplo, quando o sistema puxa um valor de salário ou um CNPJ de filial diferente, o contribuinte confia naquela informação e só percebe a divergência com o informe depois de transmitir a declaração e ver as pendências.

Nessa hipótese, a Receita orienta que o contribuinte corrija as informações por meio de uma declaração retificadora, mas, antes de tudo, é preciso colocar lado a lado a declaração enviada e todos os comprovantes: informes de rendimentos do empregador, informes bancários e de corretoras, documentos de planos de saúde, recibos de serviços médicos e assim por diante.

Identificadas as diferenças, o passo seguinte é fazer uma declaração retificadora, pelo mesmo canal usado na entrega original, corrigindo cada informação em desacordo para que a declaração passe a refletir exatamente o que está nos documentos oficiais.

Só depois de acertar a própria declaração é que vale cobrar as fontes pagadoras pela retificação dos dados enviados à Receita. O contribuinte, nesse caso, trata primeiro da sua parte; a empresa, em paralelo, trata da dela. Quando os dois lados estiverem em linha com os mesmos números, a tendência é que a malha seja resolvida com mais rapidez.

Quando entra o e-CAC e até onde vai a paciência

Diante de um erro que claramente nasceu na empresa ou na instituição financeira, é natural que o contribuinte se pergunte se não poderia resolver tudo diretamente com a Receita, anexando desde já os informes e recibos no e-CAC. A resposta oficial é que, durante o ano de entrega da declaração, esse caminho ainda não está disponível de forma ampla.

A Receita explica que a possibilidade de apresentação antecipada de documentos pelo contribuinte em malha só é aberta no ano seguinte ao exercício. No caso das declarações do exercício de 2026, essa janela se abre em janeiro de 2027. Até lá, o fluxo normal é outro: empresas retificam seus envios ao eSocial e à Reinf, contribuintes corrigem eventuais equívocos na própria declaração, e o sistema vai reprocessando as informações.

Historicamente, segundo o Fisco, cerca de 80% das declarações que caem em malha são liberadas automaticamente até o fim do ano justamente por causa dessas correções.

Se, mesmo assim, a divergência persistir até o fim do exercício, o contribuinte não fica de mãos atadas. A partir de janeiro do ano seguinte, ele pode abrir um processo digital no e-CAC por iniciativa própria, anexar os comprovantes e pedir a revisão, antes mesmo de uma intimação ou notificação formal.

Em ambos os casos, se a declaração estiver de acordo com os documentos, a Receita afirma que não há motivo para multa; a discussão se concentra em comprovar que o que foi declarado sempre refletiu o informe.

Malha, restituição e o temor de ficar para trás

Outra preocupação recorrente é o efeito disso tudo sobre a restituição. Quem tem imposto a receber costuma se programar com base na expectativa de estar nos primeiros lotes e, quando vê a declaração presa em malha por erro de terceiros, tem a sensação de estar sendo prejudicado.

A legislação, porém, é clara em um ponto: não existe garantia de inclusão em determinado lote. A Receita tem até cinco anos para analisar a declaração e pagar a restituição devida. Mas isso não quer dizer que a data de envio seja irrelevante.

O órgão esclarece que, se a declaração foi entregue com as informações corretas, isto é, em linha com os comprovantes, a data considerada para fins de restituição é a da entrega, mesmo que a declaração passe um período em malha até ser liberada. Em termos de “ordem de chegada”, a posição do contribuinte na fila permanece atrelada ao dia em que ele apresentou a declaração, não ao momento em que o problema técnico foi finalmente sanado.

O que mudou depois do fim da DIRF

O ano de 2026 marca a consolidação da substituição da antiga DIRF, que concentrava em uma declaração anual as informações de imposto de renda retido na fonte, por um modelo baseado no envio mensal de dados via eSocial e EFD-Reinf. Essa novidade passou a valer em 2025, que é o ano-base da temporada atual do IR.

Na prática, isso significa que a Receita deixou de receber um único pacote anual por contribuinte para lidar com bilhões de eventos mensais, detalhando cada verba da folha, planos de saúde, contribuições, lucros, dividendos e outros rendimentos.

Auditores da própria Receita têm apontado problemas recorrentes nessa transição: rubricas de folha parametrizadas de maneira equivocada, eventos de pagamento que não são reenviados depois de ajustes, duplicidade de informações entre eSocial e Reinf, uso inadequado de códigos de natureza de rendimento e falhas pontuais em declarações de serviços médicos – uma massa de dados alimenta diretamente a pré-preenchida.

A Receita insiste que não inventa informações na declaração de nenhum contribuinte: reproduz, sem filtro, o que recebe das fontes pagadoras. Para o contribuinte, isso significa que, apesar do avanço tecnológico, a obrigação de conferir continua intacta.

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