É possível incluir na declaração dependente internado em asilo? Entenda

Em época de declaração de Imposto de Renda, as dúvidas se multiplicam, especialmente no que diz respeito de inclusão de gastos com dependentes, como nos pergunta um leitor. Para entender melhor e poder ajudá-lo, o InfoMoney foi ouvir um especialista no assunto.
Dúvida do leitor: Boa noite, gostaria de saber se posso declarar os gastos com dependente que está em Instituição de Longa Permanência de Idoso (ILPI). A Instituição está cadastrada como: Casa de Apoio à Saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). O tipo de estabelecimento é Polo de Prevenção de Doenças e Agravos e Promoção da Saúde Humana.
Resposta: Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.
“Apenas as despesas médicas são dedutíveis, ou seja, só será possível deduzir se a instituição funcionar como um estabelecimento hospitalar. Do contrário, a dedução não é permitida pelas regras da Receita Federal do Brasil (RFB)”, afirma o especialista.
Por meio do CNPJ da instituição, será possível verificar, no próprio site da RFB de consulta CNPJ, se as atividades são hospitalares ou não. É imprescindível confirmar se na nota fiscal emitida mensalmente pela instituição a atividade (serviço) prestada é hospitalar. “Se a atividade na nota fiscal for de asilo (8711502 – ILPI), a despesa não é dedutível.”
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Veja como declarar dependente idoso:
1. Incluir o Dependente
- Acesse a ficha “Dependentes” no programa da Receita Federal.
- Clique em “Novo”, selecione o tipo de dependente (ex: pais, avós) e insira o nome, CPF (obrigatório) e data de nascimento.
- Atenção: Você deve incluir todos os rendimentos, bens e dívidas que o dependente possui.
2. Declarar a Despesa com Casa de Repouso
- Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
- Clique em “Novo” e selecione o código adequado. Geralmente utiliza-se “26 – Planos de Saúde” (se a instituição fornecer nota fiscal de serviço de saúde) ou “99 – Outros”.
- Informe o CNPJ e o nome da casa de repouso.
- Selecione que a despesa foi com o “Dependente” e escolha o nome dele na lista.
- O valor dedutível: Informe o valor total pago durante o ano.
Regras Cruciais
- Característica Médica: As despesas são dedutíveis se a instituição oferecer cuidados de saúde, como enfermagem, assistência geriátrica e monitoramento médico, configurando um ambiente de internação/cuidado contínuo, e não apenas hospedagem e lazer.
- Documentação: É fundamental ter notas fiscais ou recibos detalhados emitidos pela instituição, incluindo o CNPJ, que comprovem os serviços de saúde prestados.
- Gastos não dedutíveis: Compras de remédios só serão dedutíveis se constarem na nota da internação. Itens de higiene pessoal e lazer não são dedutíveis.
- Rendimentos do Dependente: Se o idoso internado recebe aposentadoria ou pensão, esse valor deve ser declarado na sua ficha de rendimentos. Se os rendimentos do dependente forem altos, a inclusão pode aumentar o imposto a pagar.
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Dúvidas
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