Receita pagará cashback do Imposto de Renda; veja valor máximo e data de pagamento

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Receita pagará cashback do Imposto de Renda; veja valor máximo e data de pagamento

A Receita Federal criou um mecanismo adicional na declaração do Imposto de Renda 2026, o “cashback do IR”, que fará a devolução automática de parte do imposto pago a mais por quem estava desobrigado a declarar em 2025. A novidade foi anunciada na coletiva de imprensa do IR, no início de março, pelo Fisco.

A medida piloto busca corrigir uma distorção comum no sistema: quando milhões de brasileiros de baixa renda têm imposto retido na fonte ao longo do ano, mas não recebem a restituição porque não são obrigados a declarar e acabam fora do sistema. Segundo a Receita, isso ocorre, por exemplo, quando o trabalhador recebe um valor adicional em determinado mês – como férias, bônus ou rescisão – e sofre retenção de imposto, mesmo sem atingir o limite anual de obrigatoriedade.

Vale ressaltar que esse crédito, que beneficiará cerca de 4 milhões de contribuintes – cuja renda mensal é de até dois salários mínimos na maioria dos casos – compreende somente quem não entregou a declaração porque estava desobrigado a declarar e não quem tinha que ter declarado, mas descumpriu a obrigação.

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Valor e datas do pagamento

O “cashback do IR” se refere às situações do ano-base 2024 (declaração de 2025). O Fisco identificará automaticamente pessoas que tiveram Imposto de Renda retido na fonte em 2024, mas que, por estarem desobrigadas, não enviaram declaração em 2025.

A Receita vai usar as informações já disponíveis em suas bases para identificar automaticamente os contribuintes elegíveis e gerar, em seu nome, uma declaração simplificada referente ao IRPF 2025

Caso haja valor a restituir, o pagamento será feito automaticamente, limitado a R$ 1.000 por CPF. As declarações automáticas começarão a ser geradas a partir de 16 de junho de 2026, e o lote de pagamento está previsto para 15 de julho de 2026, em calendário separado dos lotes tradicionais do IRPF.

O crédito será depositado diretamente na conta vinculada ao Pix com chave CPF do contribuinte. A restituição média está estimada em R$ 125.

O cashback não substitui a forma tradicional de restituição. Ele é um complemento voltado aos casos específicos citados acima. Para todos os demais contribuintes – os obrigados e os isentos que optarem por declarar – continuam valendo as regras habituais (veja aqui o calendário habitual dos pagamentos de restituição do IR 2026).

Regras de obrigatoriedade em 2026

Para 2026, ano-base 2025, estão obrigadas a declarar pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano (limite ajustado em relação aos R$ 33.888,00 da declaração anterior). Também entram na obrigatoriedade aqueles que tiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00).

Permanecem ainda os demais critérios, como: recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com vendas superiores a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto; posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2025, de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 800 mil; além de situações ligadas a investimentos e bens no exterior e contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em 2025.

Quem se enquadra em qualquer um desses critérios deve entregar a declaração no prazo, sob pena de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Quem não se enquadra continua desobrigado, mas pode declarar se tiver interesse em ajustar o imposto e buscar restituição.

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