Senacon exige transparência nos preços de Uber, 99 e outros apps

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Senacon começou a fiscalizar plataformas de transporte e delivery para garantir a transparência na composição dos preços cobrados dos usuários;
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recibos digitais devem detalhar, obrigatoriamente, as parcelas destinadas à plataforma, ao motorista ou entregador e ao estabelecimento comercial;
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descumprimento das regras, que entraram em vigor após 30 dias da publicação da Portaria nº 61/2026, pode ser denunciado via Consumidor.gov.br ou Procon.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), já está fiscalizando as regras de transparência de preços que devem ser seguidas por serviços de transporte de passageiros por aplicativo, bem como por plataformas de entregas (delivery).
Publicada em 24 de março de 2026, a Portaria nº 61/2026 determina que companhias como Uber, 99, iFood, Keeta e Rappi forneçam recibos digitais por cada serviço prestado que informem, detalhadamente, todos os valores que compõem o preço cobrado.
As informações que devem ser descritas obrigatoriamente são as seguintes:
- Preço total: o valor que o usuário efetivamente paga
- Parcela da plataforma: quanto, do valor cobrado, fica para a empresa que controla o aplicativo
- Parcela do motorista ou entregador: quanto, do valor cobrado, é repassado ao motorista ou entregador que prestou o serviço, incluindo eventuais gorjetas
- Parcela do estabelecimento: quanto, do valor cobrado, foi repassado ao restaurante ou estabelecimento que vendeu o produto comprado, no caso de delivery
Essas informações devem ser apresentadas de forma clara e em local visível no recibo que o usuário acessa após pagar por uma corrida ou entrega. Não é necessário, porém, que elas sigam as descrições acima. A Uber, por exemplo, descreve a parcela que recebe como “Total da Uber”.
O objetivo das novas regras é deixar claro, para o consumidor, pelo o que, exatamente, ele está pagando quando usa serviços de transporte ou entrega intermediados por aplicativos.
O princípio da transparência é fundamental e inegociável no mercado de consumo moderno. O cidadão tem o direito de saber para onde vai o seu dinheiro e como a precificação é formada em tempo real. Isso permite escolhas mais conscientes, seguras e promove concorrência leal e equilibrada no setor.
Ricardo Morishita, secretário nacional do consumidor
As plataformas de transporte e entregas atuantes no Brasil tiveram 30 dias após a publicação da portaria (em 24 de março, relembrando) para adequarem os seus sistemas às novas regras. Por isso, no dia 24 de abril, a Senacon iniciou os trabalhos de fiscalização.
O que fazer se o serviço que eu usei não detalhou o valor cobrado?
Neste caso, a Senacon recomenda que uma queixa seja registrada na plataforma Consumidor.gov.br, que requer uma conta Gov.br nível Prata ou Ouro para ser acessada.
Também é possível registrar uma queixa no Procon mais próximo de sua residência.
A Senacon ressalta que as queixas são importantes porque ajudam a orientar a fiscalização sobre as plataformas.
A plataforma que descumprir as novas regras estará sujeita às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que incluem multas e até suspensão das atividades.