TCU determina revisão das regras para uso de aviões da FAB por autoridades

O Tribunal de Contas da União (TCU) deu prazo 30 dias para que o Ministério da Defesa, o Comando da Aeronáutica e a Casa Civil elaborem um plano conjunto com objetivo de reformular as regras que tratam do uso aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) no transporte de autoridades. As novas regras deverão ser adotadas em 180 dias pelas áreas envolvidas.
Na decisão, o TCU exige a fixação de critérios objetivos, como demonstração efetiva da necessidade do emprego de aeronave da FAB e não da aviação comercial, da presença dos membros da comitiva na missão oficial e do risco para a segurança da autoridade em voo de carreira, além da identificação dos passageiros, com descrição dos cargos e CPF.
Também fazem parte das determinações do TCU a definição de critérios objetivos para ocupação de vagas remanescentes nos voos e para demais autoridades não autorizadas a usar avião da FAB, além de uso compartilhado de voo como medida para melhorar a eficiência do emprego das aeronaves.
Outra determinação é a criação de um sistema eletrônico específico para realizar a gestão integral do serviço de transporte aéreo de autoridades, desde o recebimento dos pedidos até a autorização dos voos, “de forma a assegurar, entre outros requisitos de governança de tecnologia da informação.”
As medidas são resultado de uma auditoria operacional, realizada pela área técnica do TCU entre março de 2020 a julho de 2024, para avaliar a legalidade, economicidade e eficiência no uso das aeronaves da FAB no atendimento de necessidades de deslocamento de autoridades.
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