TCU vê desconstrole de gastos em voos da FAB e aponta 111 viagens com só uma pessoa

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TCU vê desconstrole de gastos em voos da FAB e aponta 111 viagens com só uma pessoa

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de desperdício e baixa eficiência no uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por autoridades, com registros de voos realizados com ocupação mínima e alto custo aos cofres públicos. Entre janeiro de 2020 e julho de 2024, foram contabilizados 111 voos com apenas um passageiro e 1.585 operações, o equivalente a 21% do total, com até cinco ocupantes. No mesmo período, os gastos estimados com esse tipo de transporte somaram cerca de R$ 285,2 milhões.

Os dados fazem parte de auditoria operacional que analisou 7.491 missões aéreas realizadas pela FAB, responsáveis pelo transporte de mais de 73 mil passageiros. O tribunal aponta que a taxa média de ocupação das aeronaves foi de 55%, indicando subutilização recorrente da capacidade disponível. Para os auditores, o quadro revela falhas de planejamento e ausência de mecanismos que priorizem o uso compartilhado dos voos.

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O relatório também destaca que o uso da aviação oficial é, em média, 6,4 vezes mais caro do que a alternativa comercial, mesmo em rotas amplamente atendidas por companhias aéreas. Ainda assim, segundo o TCU, faltam justificativas consistentes para a escolha das aeronaves da FAB em detrimento de voos de carreira, o que compromete o princípio da economicidade no uso de recursos públicos.

Além da baixa ocupação, a auditoria identificou falhas estruturais no controle do sistema. Em uma amostra de 266 processos analisados, mais de um quarto não foi localizado ou sequer existia, e cerca de 70% dos voos tinham passageiros sem identificação adequada. Também foram registrados casos sem indicação da finalidade da viagem ou da agenda oficial das autoridades, o que dificulta a verificação do interesse público das missões.

Outro ponto crítico é a atuação da própria FAB, que, segundo o tribunal, funciona apenas como executora dos pedidos, sem avaliar se os requisitos legais para o uso das aeronaves foram cumpridos. Essa ausência de controle interno, combinada com lacunas nas normas vigentes, cria um ambiente que, na avaliação do TCU, favorece o uso pouco eficiente e potencialmente irregular do serviço.

Diante das falhas, o TCU determinou que a Casa Civil, o Ministério da Defesa e o Comando da Aeronáutica apresentem, em até 30 dias, um plano conjunto para reformular as regras do transporte aéreo de autoridades. Entre as exigências estão a definição de critérios objetivos para justificar o uso da FAB, a comprovação da necessidade de integrantes das comitivas e a identificação completa dos passageiros, incluindo cargos e CPF. A decisão prevê ainda que as novas diretrizes sejam implementadas em até 180 dias .

Na decisão, o TCU exige a fixação de critérios objetivos, como demonstração efetiva da necessidade do emprego de aeronave da FAB e não da aviação comercial, da presença dos membros da comitiva na missão oficial e do risco para a segurança da autoridade em voo de carreira, além da identificação dos passageiros, com descrição dos cargos e CPF.

Também fazem parte das determinações do TCU a definição de critérios objetivos para ocupação de vagas remanescentes nos voos e para demais autoridades não autorizadas a usar avião da FAB, além de uso compartilhado de voo como medida para melhorar a eficiência do emprego das aeronaves.

Outra determinação é a criação de um sistema eletrônico específico para realizar a gestão integral do serviço de transporte aéreo de autoridades, desde o recebimento dos pedidos até a autorização dos voos, “de forma a assegurar, entre outros requisitos de governança de tecnologia da informação.”

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